Acórdão nº 9220035 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução04 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CEXP76 ART60.

Sumário: I - O expropriado pode reclamar contra qualquer irregularidade cometida na constituição ou funcionamento da arbitragem, dispondo de 5 dias a partir da data do conhecimento da irregularidade para deduzir essa reclamação. II - A falta de notificação dos expropriados para assistir à vistoria "ad perpetuam rei memoriam" não produz nulidade, não só por a lei o não declarar, mas também por não influir na decisão da causa dados os meios ao dispôr do expropriado para suprir a sua falta na vistoria. III - Aliás, dado o processo de arbitragem prosseguir sem termos, independentemente da decisão a proferir no apenso de reclamação e o efeito não suspensivo do recurso desta decisão, a vistoria não pode ser renovada face à...

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