Acórdão nº 9240048 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução07 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 N3 N4 ART19 N1 ART35 N2 N5 ART36 N1 N3. CPC67 ART287 ART289.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG224.

Sumário: I - Mesmo os arrendamentos ao agricultor autonomo, celebrados em data em que se não exigia a sua redução a escrito, passaram a estar sujeitos a ela, a partir de 01/07/89, e a sua falta podera ser suprida pelo meio indicado no numero 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 385/88, de 25/10. II - Ao falar em "nenhuma acção judicial...", a lei (artigo 35, numero 5, do referido Decreto-Lei) reporta-se a toda e qualquer acção respeitante a arrendamento rural, o que se verifica tambem na acção de oposição a denuncia: nesta, pretende-se a inoperancia ou ou ineficacia da denuncia e a consequente perduração do arrendamento. III - Na...

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