Acórdão nº 9130302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução06 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2. CPC67 ART264 N3 ART352 ART553 N2 ART618 N1 A ART662 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/03 IN BMJ N251 PAG202. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462. AC RC DE 1982/04/27 IN BMJ N318 PAG486.

Sumário: I - Em acção em que é parte uma sociedade comercial não pode ser inquirida como testemunha o gerente da mesma sociedade. II - Para este efeito, o que é relevante é a situação no momento do depoimento, pelo que não é motivo para admitir a depor o sócio gerente que o não era no momento da celebração do negócio em causa. III - O pagamento do preço é um facto extintivo da...

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