Acórdão nº 9250254 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução05 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.

Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART20 N1.

Sumário: I - Compreendendo o apoio judiciário, segundo o artigo 15, nº 1 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, duas modalidades - a de dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, e a de dispensa do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador - nada impede que se requeira esse apoio numa só dessas modalidades. II - O facto de o requerente se apresentar com advogado...

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