Acórdão nº 9110316 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 1992

Data24 Março 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART511 N5 ART611 ART655 N1 ART659 N3 ART668 N1 ART684 N2 N3 N4 ART712 N1. CCIV66 ART916 ART917 ART918 ART1418 ART1419 ART1431 ART1433 N2 ART1435 N4 ART1436 F H ART1437 N1. CRP84 ART7 ART8 N2. CSC86 ART248 N6.

Sumário: I - Só no recurso a interpor da decisão final pode ser impugnado o despacho proferido sobre as reclamações que tenham sido apresentadas contra o questionário, não sendo o agravo do saneador o lugar próprio para dirimir erros ou insuficiências da quesitação. II - O administrador do condomínio, seja ou não condómino, eleito em assembleia de condóminos, tem legitimidade, ainda que da acta da reunião não conste a assinatura de parte dos condónimos presentes, para agir em juízo na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia. III - O título constitutivo da propriedade horizontal tem indubitavelmente natureza real e, portanto, eficácia " erga omnes ", como é característica dos direitos reais. IV - Da violação do estatuto do direito real derivam as chamadas obrigações " porpter rem ", que se traduzem em verdadeiras relações creditórias incrustadas nesse estatuto, a que devem considerar-se aplicáveis, em princípio, as normas dos direitos de crédito. V - Assim, o direito de exigir a realização de obras necessárias ao perfeito cumprimento e observância do estatuto do condomínio, nomeadamente as que os réus se vincularam a realizar no título...

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