Acórdão nº 9110316 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução24 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART511 N5 ART611 ART655 N1 ART659 N3 ART668 N1 ART684 N2 N3 N4 ART712 N1. CCIV66 ART916 ART917 ART918 ART1418 ART1419 ART1431 ART1433 N2 ART1435 N4 ART1436 F H ART1437 N1. CRP84 ART7 ART8 N2. CSC86 ART248 N6.

Sumário: I - Só no recurso a interpor da decisão final pode ser impugnado o despacho proferido sobre as reclamações que tenham sido apresentadas contra o questionário, não sendo o agravo do saneador o lugar próprio para dirimir erros ou insuficiências da quesitação. II - O administrador do condomínio, seja ou não condómino, eleito em assembleia de condóminos, tem legitimidade, ainda que da acta da reunião não conste a assinatura de parte dos condónimos presentes, para agir em juízo na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia. III - O título constitutivo da propriedade horizontal tem indubitavelmente natureza real e, portanto, eficácia " erga omnes ", como é característica dos direitos reais. IV - Da violação do estatuto do direito real derivam as chamadas obrigações " porpter rem ", que se traduzem em verdadeiras relações creditórias incrustadas nesse estatuto, a que devem considerar-se aplicáveis, em princípio, as normas dos direitos de crédito. V - Assim, o direito de exigir a realização de obras necessárias ao perfeito cumprimento e observância do estatuto do condomínio, nomeadamente as que os réus se vincularam a realizar no título...

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