Acórdão nº 9130573 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução19 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B N2 ART334.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG263. AC RL DE 1990/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG144.

Sumário: I - Na denúncia de arrendamento de prédio urbano, com fundamento em necessidade dele para habitação do senhorio, o requisito previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil apenas se tem de verificar, em relação a prédios situados nas comarcas limítrofes das comarcas de Lisboa e Porto, quanto à respectiva localidade. II - Tal requisito reporta-se apenas ao senhorio e não também ao seu cônjuge. III - Não deixa de se verificar esse requisito pelo simples facto de se provar que o senhorio é comproprietário de outro prédio situado na mesma comarca. IV - Em princípio, a lei não impõe ao senhorio a obrigação de demonstrar que o prédio, em relação ao qual exerce a denúncia...

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