Acórdão nº 9120695 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelJOÃO GONÇALVES
Data da Resolução16 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO / AGRAVOS.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO AGRAVOS. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC61 ART312 ART477 N1. CPT81 ART47 N3 ART86 N3. CCIV66 ART218 ART815 ART829-A.

Sumário: I - O valor das acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, e sua reintegração ou a validade do contrato de trabalho determina-se em obediência ao prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho e não em obediência ao prescrito no artigo 312 do Código de Processo Civil. II - O agravo do despacho que fixa o valor da causa não sobe imediatamente nem tem efeito suspensivo, por a questão do valor a atribuir à causa poder ser decidida com a mesma utilidade no recurso que vier a ser interposto da decisão final. III - Se a petição, em processo sumário laboral, carece da indicação de prova, o juiz pode, em despacho liminar, convidar o A. a corrigir tal deficiência. IV - Se o trabalhador, após o trânsito em julgado da decisão que...

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