Acórdão nº 9120724 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução16 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1 ART463 N1 ART478 N2 ART487 N2 ART490 N1 ART493 N2 N3 ART494 ART505 ART511 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N3 ART712 N1 B ART713 N2. CCIV66 ART323 N1 N2 ART498 N1 ART562 ART566.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/30 IN BMJ N221 PAG222. AC STJ DE 1979/04/24 IN BMJ N286 PAG234. AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG294. AC RE DE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG300. AC RC DE 1990/10/02 IN CJ ANOXV T4 PAG66.

Sumário: I - O artigo 323, nº 2 do Código Civil como que estabelece uma presunção: a ideia de que, normalmente, é suficiente para efectuar a citação o prazo de cinco dias a contar da apresentação em juízo e de que, em princípio, ela deverá estar feita dentro dos cinco dias subsequentes ao seu requerimento. II - A falta de resposta à contestação-excepção implica que se tenham que considerar os factos constitutivos da excepçao admitidos por acordo das partes; assim, tais factos devem ser levados à especificação e não ao...

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