Acórdão nº 9150434 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1992

Data10 Março 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART396 N1 ART474 ART477 N1.

Sumário: I - A insuficiência da alegação no requerimento inicial de suspensão de uma deliberação social não justifica o seu indeferimento liminar por ineptidão, mas o despacho de aperfeiçoamento. II - Peticionando-se a suspensão da deliberação que aprovou o conteúdo de uma acta de uma assembleia geral na medida em que nela ficou...

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