Acórdão nº 9150704 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução02 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 N3 ART1053 N1. CCIV66 ART1561 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG291. AC RC DE 1984/07/03 IN CJ T4 ANOIX PAG36. AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG163. AC RP DE 1975/10/03 IN BMJ N252 PAG200.

Sumário: I - Nas acções de arbitramento, havendo contestação, é lícito deduzir reconvenção com pedido a que corresponda também processo comum, verificados que sejam os requisitos legais respectivos. II - Para a dedução do pedido de servidão de aqueduto é necessário o reconhecimento judicial do direito à água. III - É admissível, em acção de arbitramento para constituição de servidão...

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