Acórdão nº 9150698 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelABILIO DE VASCONCELOS
Data da Resolução02 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 ART1039 N1 ART1041 N1 ART1038 N1. CPC67 ART668 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/06 IN CJ T3 ANOXI PAG185.

Sumário: I - Tendo sido convencionado o pagamento de rendas devidas pelo arrendatário por depósito mensal das mesmas em conta do senhorio em certa agência de um banco, o facto de o arrendatário as efectuar noutra agência do mesmo banco com o efeito de elas terem sido creditadas na aludida conta fora do prazo legal implica a respectiva mora. II - Mas o facto de o senhorio haver tomado conhecimento desse depósito e tê-lo aceitado sem proceder à sua devolução exclui o direito à resolução do contrato e à exigência da indemnização legal pela mora, por tal atitude corresponder à renúncia de tais direitos. III - O facto de o juiz ter na sentença omitido na discriminação dos factos provados um artigo do contrato de arrendamento alusivo ao fim...

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