Acórdão nº 9150416 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO CABRAL
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA 1ª SECÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART82 N2. CE54 ART59 A. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART29 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9057130 DE 1990/07/04. AC RP PROC0410015 DE 1991/05/13. AC RE DE 1977/04/28 IN CJ T2 ANOII PAG373.

Sumário: I - Lesado, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei 522/85, de 31/12, é a pessoa corporalmente lesionada pelo acidente e não todo o titular ao direito de indemnização. II - Assim, se à data do acidente o limite do seguro era de 12000 contos por lesado, com o máximo de 20000, havendo vários, se a vítima é só uma e o pedido dos demandantes é superior a 13000 contos, a Seguradora é parte ilegítima no caso de só ela ter sido demandada. III - Há excesso de velocidade " relativo " se o arguido circulava abusivamente pela faixa de rodagem do " bus " a mais de 60 Km/h e os veículos ao seu lado esquerdo, circulando pela " sua " faixa, entraram em fila por causa do sinal vermelho do semáforo...

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