Acórdão nº 9110708 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART463 N1 ART659 N4 ART677 ART685 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.

Sumário: I - No caso de despachos ou sentenças orais reproduzidos no processo o prazo para interposição de recurso conta-se desde a data em que aqueles foram proferidos se a parte ( ou o seu mandatário forense ) esteve presente ou foi notificada para assistir ao acto. II - Tendo uma das partes conferido mandato forense a dois advogados através da mesma procuração, é indiferente que no processo intervenha sempre o mesmo advogado ou que nuns actos intervenha um e noutros outro. III - Tendo a parte sido notificada, através de...

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