Acórdão nº 9130551 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1278 N2 ART1285. CCP67 ART1037 N1 N2 ART1041 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG261. AC RP DE 1988/01/22 IN CJ ANOXIV T3 PAG221.

Sumário: I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse. II - O embargante há-de alegar que estava na posse dos bens em questão, expondo os factos justificativos da sua alegação, sob pena de, não o fazendo, ficar impossibilitado de provar a sua posse, o que desde logo compromete o êxito dos embargos. III - A rejeição dos embargos pode basear-se em a posse do embargante se fundar em transmissão feita por aquele contra quem for promovida a diligência judicial, se for manifesto que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade. IV - Para se decretar a rejeição, com este fundamento, deve atender-se à má-fé do...

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