Acórdão nº 9120721 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1 N2 ART1057.

Sumário: I - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas simplesmente, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria alegada. II - Ter-se-á por não escrita uma resposta em que se decida uma questão de facto que não foi posta ao tribunal. III - Se as partes, num contrato de arrendamento urbano, não escolheram o lugar para o pagamento da renda ou se não fez a prova bastante de que o tenham fixado, é que a lei intervém supletivamente a estabelecer como lugar de pagamento da renda o domicílio do locatário. IV - O adquirente do direito...

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