Acórdão nº 9110448 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART433 ART434 N1 ART436 ART1207.

Sumário: I - De acordo com o disposto no artigo 436, n. 1 do Codigo Civil pode efectuar-se a resolução do contrato de empreitada com base em facto posterior a celebração do contrato mediante declaração a outra parte, sem embargo de judicialmente poder discutir-se a existencia do direito a resolução; mas não tendo sido posta em causa no processo em que esta em causa a restituição consequente, não tem a resolução que ser objecto de pedido expresso ao juiz. II - Sendo a resolução contratual equiparada, quanto aos seus efeitos; a nulidade ou anulabilidade do negocio juridico e operando...

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