Acórdão nº 0407853 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelCESARIO MATOS
Data da Resolução30 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART464 ART465 ART466 ART467 ART468 ART469 ART470 ART471 ART472 ART268 ART260 ART262 N2 ART363 ART559 N2. CPC67 ART35 ART36 ART37 ART38 ART667. CCOM888 ART102.

Sumário: I - Constitui a figura da gestão representativa a intervenção num contrato de alguém na qualidade assumida e declarada nele de representante de outrém, mas sem que se saiba se tem efectivamente os poderes que invoca. II - Da gestão representativa decorrem os efeitos entre o gestor e o dono do negócio regulados nos artigos 464 a 472 do Código Civil e entre o dono do negócio e o outro contraente regulados no artigo 268 do mesmo Código. III - Se o outro contraente conhecer a falta dos poderes da aludida representação e não fixou ao dono do negócio um prazo razoável para a ratificação, carece da faculdade de revogar o contrato ou de rejeitá-lo. IV - Propondo, num casos desses, o representado acção em juízo contra o outro contraente para fazer valer os direitos que para si emergem do contrato, verifica-...

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