Acórdão nº 9130773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução29 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART351.

Sumário: Não havendo indícios suficientes do crime de falsificação por que o arguido foi pronunciado, mas sim do crime de receptação, cujos factos não constam da pronúncia sob recurso, como já não constavam da querela, deve o juiz ordenar a remessa do processo ao Ministério Público para que o respectivo magistrado possa deduzir nova acusação...

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