Acórdão nº 9140574 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução14 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR MENORES.

Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART182 N1. CCIV66 ART1905 N2. CPC67 ART661 N1 ART1410.

Sumário: I - Nos processos tutelares de regulação do poder paternal, deve atender-se aos " interesses do menor ", o que significa dever adoptar-se a solução mais ajustada ao caso comcreto, de modo a oferecer melhores garantias do desenvolvimento físico e psíquico do menor, do seu bem estar e da formação da sua personalidade. II - Nesses processos, o juiz pode decidir para além das pretensões das partes, sem estar limitado pela regra consignada no...

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