Acórdão nº 9150439 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelCALHEIROS LOBO
Data da Resolução18 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CE54 ART40 N1 N3. CCIV66 ART805 N2 B ART806 N3. CPP87 ART1 N1 F ART120 N3 A ART163 N1 N2 ART358 N1 ART364 N1 ART379 B ART410 N2 ART428 N2.

Sumário: I - A alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronuncia, com relevo para a decisão da causa, verificada no decurso da audiencia, devera ser comunicada imediatamente ao arguido, traduzindo a respectiva falta de comunicação uma nulidade sanavel que tera de ser arguida ate ao termo da audiencia onde foi lida a sentença se o arguido a ela assistiu. II - As chamadas presunções naturais ligadas ao principio da normalidade e as chamadas maximas da vida e regras de experiencia tem grande peso na apreciação da prova, mas nada impede que não possam ser ilididas por prova em contrario. III - O parecer dos peritos presume-se subtraido a livre apreciação do juiz, devendo este fundamentar a sua divergencia se ficar convencido do contrario. Sendo os peritos de parecer que a doença do ofendido se prolongou por 4 meses, e não por 8 como o tribunal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT