Acórdão nº 9130159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelCARLOS FIGUEIREDO
Data da Resolução18 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 A. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.

Sumário: 1 - Tendo o arguido cometido a contravenção prevista no n. 1 do art. 7 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, com referencia ao n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril, dando-se como provado que apresentava uma T. A. S. de 0,85 g/l, que confessou os factos, que e a primeira vez que e julgado por ilicito estradal, e que utiliza o automovel como instrumento de trabalho, justifica-se a sua condenação na medida de inibição da...

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