Acórdão nº 0225314 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelABEL SARAIVA
Data da Resolução17 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART259 ART1260 ART1271 ART1878. CRC78 ART148 ART154 ART159.

Sumário: 1- Sem que o suposto pai declarasse, como de facto declarou na respectiva Conservatoria do Registo Civil, que a re então menor, era sua filha, esta não poderia ai ser registada como tal. 2- Por isso, a falsa declaração prestada pela mãe da re na feitura do assento de nascimento não pode senão ser havida como um mero comportamento psicologico que silenciou a falsa declaração de paternidade da re. 3- Esse silencio nenhum efeito teve sobre a declaração de paternidade; de igual modo tambem a reacção de viva voz da mãe da re contra a feitura do assento de nascimento, que aquela subscreveu, nenhum efeito surtiria sobre a mesma declaração. 4- Por força da lei e por força ate de fiscalização do Ministerio Publico, como representante do Estado e protector dos incapazes, a mãe da demandada aceitou o que a esta coube e foi adjudicado na conferencia de interessados, realizada no inventario por morte do suposto pai da re. 5- A transmissão da propriedade da fracção autonoma de um predio urbano constituido em propriedade horizontal, que, no dito inventario, foi...

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