Acórdão nº 9140353 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução09 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É A 1.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART467 N1 C D ART474 N1 A ART497 N1 ART498 N1 ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 C D E ART713 ART715 ART473 N1. CCIV66 ART406 N1 ART410 N1 ART442 N2 N3 ART830 N1.

Sumário: I - Na decisão a proferir sobre as questões de que deva conhecer, o juiz " não pode ultrapassar em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido formulado pelas partes ". II - Mas, além da identidade entre o pedido e o julgado, é necessário ainda que haja identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar. III - É nula a sentença em que não existe identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar e entre o pedido e o julgado. IV - Se num contrato-promessa de compra e venda bilateral de um imóvel, em que não foi clausulado qualquer prazo para o cumprimento, nenhuma das partes intimou a outra a cumprir, diligenciando pela marcação da escritura notarial, nem fez declaração antecipada de recusa de cumprimento, não existe mora nem...

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