Acórdão nº 9140714 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução04 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMEMTO. CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: CPC67 ART677. CP82 ART50 C D.

Sumário: 1 - Quando a suspensão da execução da pena for condicionada ao pagamento de uma indemnização ao ofendido, deve em principio prevalecer a finalidade da recuperação social do delinquente sobre o interesse do lesado de obter o pagamento voluntario da indemnização fixada, que, alias, podera usar os meios coercivos legais para o efeito, como qualquer outro credor. 2 - Na falta de cumprimento, por parte do arguido, do dever de efectuar o pagamento do montante da indemnização, o juiz não deve revogar a suspensão da execução da pena se essa medida puser em risco uma recuperação provavel daquele, sobretudo se se mostrar...

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