Acórdão nº 9120484 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução02 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVOS.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART325 ART326 ART329 ART274 N1 ART506 ART578 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. CCIV66 ART376 ART1152. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 ART6 ART8.

Sumário: I - Tendo o R. chamado terceiros à autoria, nos termos do artigo 325, do Código de Processo Civil, e tendo um deles chamado novo terceiro, este novo chamamento deve apenas ser notificado ao A.. II - É inadmissível que, a título de reconvenção condicional subsidiária, o R. peça no caso de vir a ser entendido que o A. foi titular de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, a declaração de anulabilidade desse contrato. III - Não pode o R. deduzir articulado superveniente baseado no nº 2, se a situação "sub-judice" se desenvolveu no domínio da vigência do Decreto-Lei nº 372-A/75, de 16/07. IV - Havendo sido requerido arbitramento por exame e não havendo as partes, até ao dia marcado para a nomeação de peritos, apresentado qualquer requerimento com a indicação desses peritos nem comparecido nesse dia, é de aplicação...

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