Acórdão nº 9140439 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelCALHEIROS LOBO
Data da Resolução06 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: CP82 ART118 N2 A. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART75 N1. DL 70/90 DE 1990/03/02 ART23 C. DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B ART45 ART49 N2 ART51 N2.

Sumário: 1- A contra-ordenação prevista no n.2 do art. 49 do Decreto- -Lei n. 74/90, de 7 de Março, não exige que haja uma efectiva descarga de aguas residuais poluentes; basta que uma unidade poluidora labore sem as necessarias licenças. 2- O Decreto-Lei n. 74/90 abrange não so as unidades poluidoras instaladas depois da sua entrada em vigor como tambem as que, nessa altura, ja estivessem em laboração, pois o escopo visado e o de preservar a salubridade das aguas e estas poderão ser poluidas por qualquer unidade industrial poluidora independentemente da altura da sua instalação. 3- O prazo de adaptação previsto no...

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