Acórdão nº 9120099 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 1991

Data30 Outubro 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494. DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 A ART32 N1 A. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART26 ART35 N1.

Sumário: I- E abusiva a aplicação de sanção disciplinar de repreensão registada ao trabalhador, se a entidade patronal tiver concordado com o mesmo no sentido de que se encontra extinto o procedimento disciplinar pelo decurso do prazo prescricional. II- Essa sanção justifica a rescisão da relação laboral por iniciativa do trabalhador ( DL 372-A/75, de 16 de Julho e DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro ). III- O art. 26 do DL 372-A/75, de 16 de Julho confere ao trabalhador direito a ressarcimento...

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