Acórdão nº 9110257 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução17 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART71 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/15 IN BMJ N312 PAG277.

Sumário: I - Embora a lei exija como requisito de denúncia do contrato de arrendamento habitacional que o senhorio seja proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio despejando há mais de cinco anos, todavia a causa de pedir da acção não é este direito de propriedade. II - Assim, terá de haver menos rigor e exigência na articulação e fundamentação especificada nos factos que integram o referido requisito. III - Sendo objecto da acção a extinção de um contrato de arrendamento através do exercício do direito de denúncia, a qualidade de proprietário não tem de ser provada como, por exemplo, numa acção de reivindicação, não sendo curial transformar-se a acção de despejo numa acção desse tipo. IV - O autor tem de alegar que é...

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