Acórdão nº 9120149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução30 de Setembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO. AGRAVO Decisão: REVOGADA A DECISãO. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 B. CPC67 ART979 N1 N2 N3.

Sumário: I- Verifica-se o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, previsto no art. 1093 n.1 al. i) do Cod. Civil, quando o arrendatario não tem no predio a sede da sua vida familiar e social e apenas o utiliza, esporadicamente, durante duas ou tres semanas, nas ferias de Verão. II- Configura-se a circunstancia impeditiva dessa resolução, nos termos do n.2 b) do cit. art. 1093, quando a ausencia, em serviço particular contratado, ainda não tem a duração de dois anos, não obstante o respectivo contrato de...

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