Acórdão nº 9110324 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Setembro de 1991

Magistrado ResponsávelMANUEL FERNANDES
Data da Resolução23 de Setembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A ART54. CPC67 ART485 B.

Sumário: I. A não contestação não implica as consequencias previstas no art. 54 do C. P. Trab. nas situações indicadas no art. 485. do C. P. Civil, entre elas figurando o caso de a R. ou alguma das RR. ser uma pessoa colectiva. II. Assim, embora a re não tenha apresentado contestação, tratando-se de uma pessoa colectiva de direito publico, não pode considerar-se admitida...

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