Acórdão nº 0124477 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1991

Data08 Julho 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART352 B ART360. CPC67 ART367 ART1164 N1 C N2.

Sumário: I - O requerimento apresentado num processo de convocação de credores em que um credor concordatario, em cumprimento de uma clausula da concordata aprovada, declara que um seu credito e anterior a apresentação da concordata a tribunal, constitui confissão, tal como e definida no artigo 352 do Codigo Civil, por implicar o reconhecimento de que o referido credito fica abrangido pela concordata, facto desfavoravel ao credor declarante. II - Tal confissão não pode ser retirada nos termos do n. 2 do artigo 567 do Codigo de Processo Civil por ter sido feita, não num articulado, mas sim num requerimento apresentado em cumprimento duma clausula da concordata e a que a concordata não tinha de responder. III - Não sendo, o facto confessado notoriamente inexistente, a confissão mantem-se valida e eficaz. IV - Assim sendo, não faz sentido vir agora, depois de homologada a concordata por sentença transitada em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT