Acórdão nº 9050450 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução08 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV67 ART12 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C. CPC67 ART201 N1 ART205 N1 N2 ART304 N3 ART646 N1 ART659 N3. DL 321/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/11/07 IN BMJ N169 PAG219. AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG153. AC STJ DE 1981/12/15 IN BMJ N312 PAG277. AC RP DE 1974/03/17 N236 PAG194. AC RP DE 1979/07/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1266. AC RE DE 1978/03/09 IN CJ ANOIII T2 PAG526.

Sumário: I - A resposta a um quesito em que se perguntava se " a dependencia reservada pelos AA. no res-do-chão do predio despejando tem cerca de 80 metros quadrados de area, pelo que bem poderia ser utilizada pelos AA. para habitação destes " e a que se respondeu " provado apenas que a dependencia reservada pelos AA. no res-do-chão do predio despejando e espaçosa e reune condições de facil adaptação e habitação ", contem juizos de valor e envolvem a apreciação de materia de direito. II - Apenas devia ser respondido se tal divisão tinha 80 metros quadrados de area, como se perguntou. III - So então, face a area apurada, seria possivel concluir, em sede de sentença, se a dependencia era ou não espaçosa. IV - Do mesmo modo, so perante os dados materiais concretos daquela dependencia se pode aquilatar se e facil ou dificil ou ate se e possivel adapta-la a habitação. V - Assim, a resposta aquele quesito deve considerar-se não escrita. VI - A necessidade real e verdadeira do arrendado para o senhorio nele estabelecer a sua habitação constitui requisito autonomo que acresce aos requisitos previstos no artigo 1098 do Codigo Civil. VII - Ter casa insuficiente e que não satisfaz as...

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