Acórdão nº 9150112 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução08 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART1142. CCOM888 ART394 ART395 ART396.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1936/05/08. AC STJ DE 1977/05/26 IN BMJ N267 PAG136.

Sumário: I - A emissão duma letra não implica, em regra, a novação de obrigação, significando tão só uma "datio pro solvendi", ou seja a constituição de uma obrigação cambiária destinada a facilitar ao credor a satisfação de um crédito. II - A obrigação fundamental não fica extinta com a assunção da obrigação cambiária - aquela subsiste ao lado desta embora sejam independentes uma da outra. III - Pelo facto de serem emitidas letras, não pagas parcialmente e reformadas, não se converte a nova obrigação cartular emitida em mútuo; continua-se perante...

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