Acórdão nº 0307953 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelVITOR BRITES
Data da Resolução27 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/08 IN BMJ N285 PAG290.

Sumário: I - Para o calculo da indemnização resultante de incapacidade parcial permanente para o trabalho, provocada por acidente de viação, devem ter-se em conta as regras proprias para o calculo das pensões devidas pelas incapacidades permanentes para o trabalho e sua remissão, uma vez que partem de base tecnica, embora as verbas encontradas possam ser sujeitas as correcções impostas pelo circunstancialismo de cada caso concreto. II - Por aplicação das referidas regras (Lei numero 2177, de 03/07/65, Decreto-Lei numero 360/71, de 21 de Agosto e Portaria do Ministerio das Finanças numero 632/71, de 19 de Novembro) e atendendo ao grau de culpa do condutor do veiculo sinistrante, ao notorio aumento dos salarios e a efectiva dificuldade de o lesado se manter de pe, facto que acarreta um menor rendimento do trabalho, e razoavel fixar-se em 1500 contos a indemnização devida, pela incapacidade permanente de trinta e cinco por cento...

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