Acórdão nº 9110306 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução26 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CPP29 ART577. CP82 ART114 N2.

Sumário: 1. A unica pessoa ouvida em julgamento foi o representante legal da ofendida que se limitou a referir que os cheques devolvidos por falta de provisão foram entregues para pagamento de maquinas agricolas compradas pelo arguido a Sociedade ofendida e que, apos a devolução dos cheques, o arguido foi contactado por diversas vezes " com vista a resolução extra-judicial ". Teria sido conveniente e necessario que ao representante legal da ofendida fosse perguntado sobre o comportamento e personalidade do arguido e, sobretudo, sobre quais as diligencias feitas com vista a resolução do assunto e sobre qual a reacção do arguido a essas mesmas diligencias. E como tera o Dr. Juiz " a quo " chegado a conclusão de que o...

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