Acórdão nº 9110364 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1991

Data26 Junho 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART563 ART564.

Sumário: 1. Para a audiencia de julgamento designada não foi o Reu notificado por não ter sido encontrado na sua morada e não haver no local, na altura, quem fornecesse elementos no sentido da sua notificação. E so por isso o juiz mandou-o notificar editalmente para o julgamento, nos termos dos artigos 563 e 564 do Codigo de Processo Penal de 1929, isto e, foi logo para o processo de ausentes, em vez de mandar averiguar o paradeiro do R., como manda o ~8 do art.83...

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