Acórdão nº 9110160 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução12 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADA A DECISãO. NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.

Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C N4 ART82 N2 C. DL 179/86 DE 1986/07/04. CPP87 ART119 B ART122.

Sumário: I- Quer em processo civil, quer em processo penal, e entendimento corrente que as conclusões de facto não são proibidas e devem ser equiparadas aos factos, embora a directa explicitação destes seja mais perfeita e mais correcta. II- O n.4, do art. 24, do D.Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, tem utilidade e não : inconstitucional. III- Tendo o Ministerio Publico acusado apenas a socia-gerente pelo crime p. e p. nos termos do art. 24, ns. 1,c), 2 e 3 do D.L. 28/84, a condenação conjunta da respectiva sociedade comercial constitui nulidade insanavel que dermina a invalidade...

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