Acórdão nº 9120221 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelCALHEIRO LOBO
Data da Resolução05 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: LIMP75 ART52. CPP87 ART285 N1 ART107 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.

Sumário: b- Visto o disposto nos Arts.52, da Lei de Imprensa, e 285 n. 1 do CPP, e de tres dias o prazo para o assistente deduzir acusação particular nos processos por crimes de abuso de liberdade de imprensa. 2- O decurso desse prazo não tem o remedio previsto no Art.145 n.5, do CPC, atento o teor do Art.107 n2...

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