Acórdão nº 0310971 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução05 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 ART358 N2 ART379 ART409 N1. CE54 ART20 ART30 N2.

Sumário: 1. Não ha alteração não substancial dos factos da acusação se, omitindo esta qualquer referencia a intensidade em que iam ligadas as luzes do veiculo, a defesa alegou que ia com elas acesas e se provou e se considerou que iam nos medios, pois que este facto não e senão um esclarecimento do alegado pela defesa. Do mesmo modo, se a acusação refere que o arguido conduzia a velocidade superior a 100 Km/h e ficou provado que ia a 70 Km/h. 2. A nulidade decorrente da violação do art. 358 do C. P. P. esta sujeita ao regime do art. 120 n. 1, do mesmo Codigo. 3. Não ha uma regra fixa e expressa quanto a utilização das luzes nos maximos e nos medios, excepto no que se refere a...

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