Acórdão nº 9050814 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução03 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART498 N1 N2 N3 N4 ART671 ART673. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1 E.

Sumário: I - Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida, nos precisos termos em que julgue, fica tendo força obrigatória plena dentro do processo e fora dele, nos limites fixados. II - Com a figura de caso julgado visa-se evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. III - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa. IV - Repete-se a causa quando se propõe uma idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. V - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. VI - Há identidade...

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