Acórdão nº 9150222 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução29 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR4.

Sumário: I- Tendo o reu sido julgado a revelia e requerido novo julgamento, nos termos do art. 571 § 4 do C.P.P., fica de imediato suspensa a execução da sentença proferida e proceder-se-a a novo julgamento com o Tribunal Colectivo, não produzindo aquela primeira decisão quaisquer efeitos, voltando o processo a fase da pronuncia. II-...

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