Acórdão nº 9120130 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelHERNANI ESTEVES
Data da Resolução29 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 C N2. CPP87 ART391 ART400 N1 C. CE54 ART61 N2 B.

Sumário: I- Apesar de julgados em processo sumarissimo, as transgressões e contravenções puniveis so com multa ou medida de segurança não detentiva, tem uma tramitação processual hibrida, sendo admissivel recurso da sentença final. II- Conduzindo o arguido o seu veiculo a 90 Km/hora, em local em que, por sinalização vertical, bem visivel, so era permitida a velocidade de 50 Km/hora, excedendo, assim 40 Km/hora para alem do permitido, e, por outro lado, mostrando-se que tem sido um condutor prudente e cauteloso, nada constando do seu cadastro...

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