Acórdão nº 9120195 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução22 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART7 N2. DL 91/87 DE 1987/02/27 ART9 N1 ART10 N2 N3 ART15. L101/88 DE 1988/08/25 ART47 N1 N2. CP 82 ART388 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/05 PROC0124434.

Sumário: De harmonia com o disposto no art.15 do Dec.Lei n.91/87, de 27/2, o objector de consciencia fica sujeito, desde a data do conhecimento da sentença, a varios deveres, um dos quais e o de preencher os boletins de inscrição que lhe sejam distribuidos e dar-lhes andamento. A indicação de areas preferenciais de actuação no boletim não e imprescindivel, pois as manifestaçoes de preferencia ficam sempre na inteira disponibilidade dos interessados. A declaração de recusa feita pelo arguido ao preencher o boletim e um simples anuncio de intenção de não prestar serviço, não sendo punivel. A não apresentação injustificada do objector de consciencia no serviço ou organismo em que foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT