Acórdão nº 9140081 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1991

Data15 Maio 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N3. CCIV66 ART562 ART564 N1 N2 ART566 N2 ART496 N1 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG145. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396.

Sumário: I - O art. 5 do Cod. Estrada visa disciplinar a circulação rodoviaria nas vias de sentido duplo por forma a facilitar as ultrapassagens, a eliminar os riscos de colisão no cruzamento dos veiculos e a garantir a segurança dos utentes das bermas e passeios. II - Atentas as caracteristicas dos veiculos, as condições da via e a ausencia de trafego, tanto o assistente como o reu podiam e deviam circular mais proximo da berma e, consequentemente, mais afastados do eixo divisorio da via, onde colidiram, infringindo, por isso, a regra n. 3, do art. 5 do C. E., o que se tem de debitar a omissão dos cuidados a que ambos estavam obrigados e de que eram capazes de assumir. Sendo o motociclo mais facilmente manobravel que o automovel e bem menos volumoso, as condições da via impunham que o ofendido circulasse mais afastado do seu eixo que o automovel, sendo ainda incompreensivel que aquele - contrariamente ao reu que ja transitava sobre o eixo da via - nos momentos que antecederam o acidente, flectisse para a direita ate a berma e, logo depois, para o eixo da via, sendo correcto o estabelecimento de 2/3 e 1/3 para a medida de contribuição da culpa, respectivamente, para o assistente e reu. III - Quanto a determinação dos danos patrimoniais, pode utilizar-se como ponto de referencia, acomodando-o as circunstancias especiais de cada caso, o criterio de que a indemnização deve ser calculada em função do tempo provavel de vida activa do lesado por forma a representar um capital que se extinga no fim dessa vida e que seja susceptivel de garantir, durante ela, as...

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