Acórdão nº 0404566 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução09 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.

Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4. CCIV66 ART847 N1 A B ART282 ART227 ART485 N1 N2.

Sumário: I- A causa de pedir ( art. 498, n. 4, C. P. C. ) e o acto ou facto juridico - simples ou complexo, mas sempre concreto - de que emerge o direito invocado. II- Em caso de reconvenção, se a causa de pedir assenta em alegações genericas ou vagas, deve o pedido improceder no despacho saneador. III- São requisitos substantivos da compensação ( art. 847, n. 1, als. a) e b), C. C. ) a exigibilidade judicial do credito compensatorio e a coincidencia de objecto entre o credito compensatorio e o credito reclamado pelo autor. IV- Face a exigencia da al. a) referida, não pode invocar- -se credito a prazo, não vencido, nem credito sob condição suspensiva, não verificada. V- Se se pode compensar credito iliquido de...

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