Acórdão nº 8950629 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução06 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1263 A B ART1267 N1 ART1278 N1 N2.

Sumário: I - Nos termos do artigo 1263, do Código Civil, a posse adquire-se: a) pela prática reiterada, com publicidade, dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito - aquisição originária da posse; b) pela tradição material ou simbólica da coisa, efectuada pelo anterior possuidor - aquisição derivada; II - Na aquisição derivada não se exige a prática reiterada de actos materiais correspondentes ao exercício do direito, pois a intervenção do antigo possuidor dispensa essa prática; III - Provando os autores a aquisição originária da sua posse, através do "corpus" e do "animus", nos termos do artigo 1263, alínea a), do Código Civil, não necessita de fazer prova da aquisição derivada, nem de juntar a posse do anterior possuidor à sua própria posse; IV - Tendo a posse dos autores durado cerca de oito anos, confere-lhes o direito a serem...

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