Acórdão nº 0409999 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução17 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N3 ART424 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.

Sumário: I- Embora beneficiando do bom comportamento anterior e posterior, de contribuição para a descoberta da verdade e de " verdadeiro " arrependimento, o bom comportamento não pode assumir relevancia muito significativa ( atenta a idade ) e o mesmo se diga da descoberta da verdade uma vez que a esta se teve acesso facil atraves da consulta dos documentos juntos, o que conjugado ao muito elevado grau de ilicitude, por ser superior a dois milhões de escudos o valor de que o arguido se apropriou, não se justifica o uso da faculdade de atenuação especial das penas dos crimes de falsificação de documentos e peculato, na forma continuada, por que foi condenado. II- Tais atenuantes justificam porem, plenamente, que lhe sejam aplicadas penas parcelares muito mais proximas dos minimos do que as de 2 anos de prisão e 45 dias de multa e 4 anos de prisão e 51 dias de multa que lhe foram aplicadas, sendo sempre de ponderar que a...

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