Acórdão nº 0123163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelRAMOS DA FONSECA
Data da Resolução09 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART1410 ART2130 N1.

Sumário: 1 - Os co-herdeiros gozam dum direito legal de preferencia, nos mesmos termos dos comproprietarios, quando um quinhão hereditario seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos. (Art. 2130, n.1, C. Civ.). 2 - O obrigado a preferencia e que deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato. (Art. 416, n.1, ex vi do art. 2130, n.1, do C. Civ.). 3 - O preferente so e obrigado a pronunciar-se sobre a comunicação a que alude o n.1 do art. 416 quando provenha do obrigado a preferencia ou de quem o represente. 4 - Tal comunicação equivale a uma proposta contratual e, por conseguinte, tera de partir da pessoa a quem a lei impõe o dever de, em igualdade de condições, realizar o contrato de alienação com o preferente. 5 - A comunicação feita por um terceiro, mesmo que seja...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT