Acórdão nº 0409869 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução03 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: RCE54 ART30 N1 N7 N12 ART21 N3. DL 45299 DE 1963/10/09 ART2 ART6.

Sumário: I- Atentas as regras da experiencia, as afirmações do agente da autoridade, que se mostram coerentes com o que consta do auto, não resultam abaladas pelos depoimentos do motorista, cobrador e gerente da empresa de transportes publicos de passageiros, pois enquanto não se vislumbra qualquer interesse daquele, estes, pela posição que ocupam, tem interesse na absolvição. II- Provado que o veiculo de transporte de passageiros seguia sem que levasse cortinas em todas as janelas, não permitindo o fecho da porta do motorista abri-la por fora, e não levando sinal de pre-sinalização nem roda de...

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