Acórdão nº 0500821 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução14 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART374 ART1826 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/12/19 IN BMJ N194 PAG280. AC RL DE 1970/03/06 IN BMJ N195 PAG250.

Sumário: I - Limitando-se a Re a afirmar que e falsa uma carta junta a petição inicial, que o Autor diz ter sido por ela escrita e assinada, essa declaração equivale a dizer que não são autenticas a letra e a assinatura dessa carta, pelo que incumbe ao Autor provar a sua autenticidade, recorrendo a qualquer meio de prova ( cf. artigo 374 do Codigo Civil ). II - Não basta a prova do adulterio da mulher para, por si so, afastar a presunção de paternidade prevista no artigo 1826, n. 1, do Codigo Civil. III - Não e qualquer separação de facto, mesmo que abranja todo o periodo de duração do matrimonio, que tem a virtualidade de fazer cessar a presunção...

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